Como funciona a Portabilidade do Plano de Saúde?
O consumidor que já cumpriu todas as carências impostas pelo seu atual plano, em resumo, passa a ter a possibilidade de trocar seu plano (fazer a portabilidade) sem a obrigação de cumprir novamente as carências. Assim não sendo necessário ficar “preso” a um plano que não esteja entregando a melhor qualidade de atendimento ou tenha uma rede credenciada insatisfatória, somente pelo receio de ter que cumprir as carências do novo plano novamente.
Porém, existem regras e normas específicas para este tema que o beneficiário deve seguir para poder ter direito a portabilidade, como:
- O plano atual somente aceitará a portabilidade se o consumidor estiver a pelo menos dois anos no seu plano anterior, cumprindo todas carências estipuladas;
- No caso de ter cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doença ou Lesão Preexistente o prazo seria de três anos;
- A portabilidade pode ser feita em todos os produtos Saúde, contudo ela precisa ser feita entre produtos semelhantes ou iguais, com preço e cobertura similares;
- E também existem normas específicas para ocasiões de operadoras em liquidação, planos em falência e/ou cancelados.
Como fazer a Portabilidade?
- Verifique se você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
- Consulte o guia ANS de Plano de Saúde para verificar quais são os planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
- Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, dirija-se a operadora desejada, faça o pedido de portabilidade das carências para o plano escolhido
- Você irá precisar dos seguintes documentos:
- Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos pagos
- Um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (carteirinha do plano)
- Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que terá até 10 dias para analisar o pedido. Se a operadora não responder no prazo acima, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita.
- Depois de finalizado o processo, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. Caso descumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de carências no novo plano pela operadora de destino.
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Fonte: ANS
Para mais informações visite a página: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/trocar-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia/707-portabilidade-de-carencias